Verbas rescisórias
Quem é demitido sem justa causa tem direito:
1. aviso prévio (calculado sobre a remuneração mensal acrescida da média de horas extras realizadas). Aviso prévio
2. saldo de salários
3. 13º proporcional
4. férias - proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3, dependendo da data de admissão e do período em que as férias eram gozadas.
5. indenização no valor de 40% do FGTS. FGTS - multa de 40%
6. indenização proporcional ao tempo de serviço.Indenizações adicionais
7. indenização adicional de 15 dias para o professor com mais de 50 anos.Indenizações adicionais
8. indenização correspondente a um mês de salário quando a demissão for comunicada entre os dias 30/12/09 e 29/01/2010 (Lei 7238/84).Demissão a partir de 30 de dezembro de 2009.
9. salários correspondentes até o final do recesso , se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro. Demissão a partir de 16 de outubro.
10. garantia semestral de salários, dependendo da data em que a demissão for comunicada e o tempo de serviço do professor. Garantia Semestral de Salários
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