Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Verbas rescisórias

Quem é demitido sem justa causa tem direito:

1. aviso prévio (calculado sobre a remuneração mensal acrescida da média de horas extras realizadas).  Aviso prévio

2. saldo de salários

3. 13º proporcional

4.  férias - proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3, dependendo da data de admissão e do período em que as férias eram gozadas.

5.  indenização no valor de 40% do FGTS.  FGTS - multa de 40%

6.  indenização proporcional ao tempo de serviço.Indenizações adicionais 

7.  indenização adicional de 15 dias para o professor com mais de 50 anos.Indenizações adicionais 

8.  indenização correspondente a um mês de salário quando a demissão for comunicada entre os dias 30/12/09 e 29/01/2010 (Lei 7238/84).Demissão a partir de 30 de dezembro de 2009.

9.  salários correspondentes até o final do recesso , se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro.  Demissão a partir de 16 de outubro.

10. garantia semestral de salários, dependendo da data em que a demissão for comunicada e o tempo de serviço do professor.  Garantia Semestral de Salários


 

 
 
 

 

 

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