Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Verbas rescisórias

Quem pede demissão tem direito a receber, no mínimo:

- dias trabalhados
  
- 13º proporcional

- férias não gozadas - proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3. Isso depende da data de admissão do professor e do período de gozo das férias anteriores. As férias proporcionais são devidas também a quem tem menos de um ano de casa e demitiu-se.

- indenização no recesso (para quem demitir-se no final do ano letivo): os professores de educação básica recebem até o dia 18/01 e os de ensino superior, até o dia 20/01.

Atenção! O desligamento durante ou ao fim do contrato de experiência, mesmo quando por iniciativa do professor, permite o saque do FGTS.

 

 

 

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