Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Vale-alimentação, vale refeição

Por força do Acordo Coletivo de Trabalho, os professores do SESI e do SENAI têm direito a vale-refeição e vale-alimentação. Nos demais segmentos da categoria, não há previsão legal que obrigue a escola subsidiar a alimentação dos professores.

Eventual substituição da cesta básica, obrigatória na educação básica, por cartão de alimentação exige acordo coletivo, com a participação do sindicato e aprovado por assembléia dos professores. O acordo deve assegurar um valor razoável e critérios de correção anual, para evitar o achatamento no valor de compra.

 

 

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