Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Tributação de I.R. sobre férias, 13º e participação nos resultados

13 salário

O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte ( o que você recebeu e o que pagou de IR não serão somados aos demais valores na declaração de ajuste. O cálculo é feito em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

Férias e adicional de 1/3

As férias e o adicional de 1/3 são somados e tributados separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Os valores serão considerados na declaração de ajuste do próximo ano.

Participação nos Lucros e Resultados

É tributado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Assim, só haverá desconto na fonte se a PLR for igual ou superior a R$ 1.499,15 (limite de isenção do IR em 2010).

Ainda que isento na fonte, a PLR será tributada junto com os demais rendimentos na declaração de ajuste em abril do próximo ano.

 


 

 

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