Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Rescisão contratual

Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no SINPRO.

Se estiver contratado há menos de um ano, a rescisão é feita na empresa. Só assine os papeis mediante o pagamento exato do valor líquido expresso no termo de quitação, em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário. Nesta última hipótese, uma dica importante: antes da rescisão, consulte a sua conta e certifique-se se o valor já está disponível. Se não estiver, não assine o termo de quitação. Feita a rescisão, compareça ao SINPRO para conferi-la. Se estiver faltando alguma coisa, é possível fazer a cobrança posteriormente.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Em caso de desligamento imediato do professor, a empresa tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.

Multa por atraso na rescisão contratual

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo acarreta multa no valor de um salário mensal. A Convenção Coletiva ainda estabelece multa cumulativa diária a partir do 20º dia de atraso (na educação básica, 0,3% e no ensino superior, 0,2% do salário mensal, por dia de atraso), salvo se o atraso não ocorrer por responsabilidade do empregador.


 

 
 
 

 

 

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