Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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c) redução de aulas por mudança na grade curricular

Quando a redução da carga horária for provocada por mudança curricular, a escola deve propor a redução no final do ano ou semestre letivo . Se houver aulas disponíveis em outro curso ou classe, o professor tem prioridade na atribuição.

É facultado ao professor aceitar ou não a redução ou a transferência de disciplina. É muito importante que a sua resposta seja formalizada por escrito, no prazo de cinco dias a contar da proposta de redução formulada pela escola.

Se o professor não aceitar a redução ou a transferência de disciplina, a escola rescindirá o contrato de trabalho por demissão sem justa causa.

Como a mudança curricular é definida previamente, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários se a demissão ocorrer fora dos prazos estabelecidos nas Convenções ou Acordos Coletivos.

 

 

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