Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Rescisão contratual

Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no SINPRO.
Se estiver contratado há menos de um ano, a rescisão é feita na empresa. Só assine a rescisão mediante o pagamento exato do valor líquido expresso no termo de quitação, em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário. Nesta última hipótese, uma dica importante: antes da rescisão, consulte o seu extrato bancário para certificar-se se o valor já está disponível. Se não estiver, não assine o termo de quitação.
Feita a rescisão, compareça ao SINPRO para conferi-la. Se estiver faltando alguma coisa, é possível fazer a cobrança posteriormente.

 

 

 

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