Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Prazo de pagamento

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro (50% do salário bruto de outubro) e a segunda , até 30 de novembro.
A média de hora extra integra o valor total do 13º.

Antecipação da primeira parcela nas férias

A primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor, por escrito, em janeiro. Fique com cópia protocolada do pedido.

Modelo de carta para solicitação do pagamento da 1ª parcela junto com as férias

À

(nome da Instituição)

Nos termos do artigo 4º do Decreto 57.155 de 03/11/65, solicito o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião de minhas férias.


___ de janeiro de 2010.

Assinatura do professor


Protocolo da Escola:

Recebido em: ____/____/______, por ______________________________________


 

 

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