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Plano de saúde coletivo/empresarial
A Convenção Coletiva dos professores de ensino superior determina a concessão obrigatória de plano de saúde. O professor arca com 10% do valor e o restante é pago pela Mantenedora.
Os acordos coletivos dos professores do SESI e do SENAI também prevêem assistência médica. Para os professores de educação básica, os planos de saúde dependem da política de recursos humanos adotados na escola.
Todos os planos de saúde coletivos, previstos ou não em Convenção Coletiva, estão regulamentados pela Lei 9656/98 e por resoluções do Conselho Nacional de Saúde.
No caso de demissão sem justa causa ou desligamento de professor já aposentado, o professor poderá optar pela continuidade do plano por um determinado período desde que arque integralmente com os custos.
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