Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Plano de saúde coletivo - manutenção em caso de demissão


Em caso de demissão sem justa causa ou desligamento após a aposentadoria, o professor pode permanecer no plano coletivo por um determinado período desde que:

a)  tenha contribuído, parcial ou integralmente, com o plano;
b) assuma o pagamento integral;
c) comunique formalmente a sua opção de permanência, no prazo de 30 dias a contar da rescisão. Veja mais abaixo os modelos de carta de opção.

A manutenção do plano é temporária, salvo se o professor for aposentado e tiver contribuído por mais de dez anos para o plano ou seus sucessores. Nas demais situações, o período de permanência (mínimo de seis meses e máximo de dois anos) depende do tempo de contribuição. Veja mais abaixo.

A garantia cessa se o professor for admitido em novo emprego. Mas atenção! O professor poderá permanecer no plano se trabalhava em duas escolas e foi demitido daquela em que dispunha da assistência médica, já que nesse caso não se trata de "admissão em novo emprego".

Tempo de permanência no plano após a demissão

Professor não aposentado
Pode manter-se pelo período correspondente a 1/3 do tempo que contribuiu para o plano ou seus sucessores, com duração mínima de seis meses e máxima de dois anos, salvo se arrumar um novo emprego.

Professor aposentado
Se o professor estiver aposentado na hora do desligamento da escola, o tempo de permanência depende do período de contribuição:
  a)   se o professor pagou por menos de anos, poderá manter-se no plano pelo mesmo período de contribuição, salvo se vier a ser admitido em novo emprego.
  b)   se o professor pagou por dez anos ou mais, poderá manter-se no plano pelo período que quiser, salvo se vier a ser admitido em novo emprego.

Atenção!
Se na vigência do contrato de trabalho houve mudança da operadora, o tempo considerado é o período total de contribuição, na(s) antiga(s) e na atual empresa de saúde.

Lei 9656
Resolução Consu 20
Resolução Consu 21

Modelos de carta de opção pela manutenção ao plano de saúde

Modelo para quem não é aposentado

À (nome do estabelecimento de ensino)

Nos termos do que dispõem a Lei 9656/98, artigo 30, e a Resolução nº 20 do Conselho Nacional de Saúde, art. 2º, parágrafo 6º, comunico a minha opção por permanecer no plano coletivo de assistência médica com o qual contribuí em decorrência de vínculo empregatício.

nome completo do professor, data  e assinatura

 

Modelo para quem já se aposentou

À (nome do estabelecimento de ensino)

Nos termos do que dispõem a Lei 9656/98, artigo 31, e a Resolução nº 21 do Conselho Nacional de Saúde, art. 2º, parágrafo 6º, comunico a minha opção por permanecer no plano coletivo de assistência médica com o qual contribuí em decorrência de vínculo empregatício.

nome completo do professor, data  e assinatura

 


 


 

 
 
 

 

 

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