Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Plano de saúde coletivo empresarial

Plano de saúde coletivo empresarial é aquele cujos serviços são destinados a um determinado grupo em decorrência de vínculo empregatício.

Todos os planos de saúde coletivos, previstos ou não em Convenção Coletiva, estão regulamentados pela Lei 9656/98 e por resoluções do Conselho Nacional de Saúde.

Sob a discutível alegação de que as empresas dispõem de melhores condições para negociar preços e condições, a legislação é bastante "generosa" com as operadoras de saúde nos planos de saúde empresariais.

Desde 03/11/2009, os planos de saúde empresariais poderão ser reajustados uma única vez ao ano. Esse reajuste, porém, não exige autorização prévia da Agência Nacional de Saúde (ANS). Muitas garantias existentes aos planos individuais não valem para as contratações coletivas.

Mais informações:
http://www.idec.org.br/biblioteca/guia_planos_saude.pdf

 

 

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