Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Plano de carreira

A instituição de plano de carreira tem caráter obrigatório no ensino superior. O plano deve ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho.

Os salários dos professores de um mesmo nível de ensino só podem diferenciar-se segundo as faixas salariais e critérios de enquadramento e ascensão definidos. Entretanto, o plano de carreira não pode ser criado para facilitar a contratação de novos professores por salários mais baixos.

O enquadramento do professor e a faixa salarial correspondente devem ser expressos no holerite. Qualquer alteração provocada por ascensão ou titulação deve ser anotada na carteira de trabalho.

 

 

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