Licença médica
Licença médicas de até 15 dias são pagas pela escola, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos emitido por órgão públicos, profissionais credenciados ou conveniados com o SINPRO ou com a escola (plano de saúde coletivo, por exemplo).
Atestados médicos ou odontológicos de particulares são aceitos mediante convalidação no SINPRO (no ensino superior, não é preciso convalidá-lo).
A partir do 16º dia, o afastamento é pago pelo INSS mediante perícia médica.
Duas ou mais licenças ocorridas num período de sessenta dias são consideradas como um único período de afastamento, se provocadas pela mesma doença ou como conseqüência da enfermidade inicial. Assim, os períodos são somados e, caso superem os quinze dias, o professor será encaminhado ao INSS para requerer o auxílio-doença.
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