Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto

A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.
Em caso de aborto - morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.

Decreto 3048
§5º  - Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)


 

 

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