Licença em caso de criança natimorta e em caso de aborto
A partir da 23ª semana (6º mês), mesmo com a morte do bebê, é devida a licença por 120 dias.
Em caso de aborto - morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico.
Decreto 3048
§5º - Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
|