Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Licença adotante

A partir de 02/11/2009, quando entrar em vigor a Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009), a licença passará a ter duração de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança de qualquer idade.Até lá, a duração da licença depende da faixa etária da criança: 120 dias, se ela tiver até 1 ano; 60 dias, se tiver entre 1 e 4 anos e 30 dias, se tiver entre 4 e 8 anos.

A licença deve ser requerida no INSS e a professora tem estabilidade no emprego durante o período de afastamento.

Prorrogação da licença maternidade na adoção

A professora poderá pedir à escola a prorrogação da licença por mais 60 dias (se a criança tiver até 1 ano de idade); 30 dias ( se a criança tiver entre 1 e 4 quatro anos) ou 15 dias (crianças a partir de 4 e até 8 anos de idade) . Caberá ao empregador decidir pela prorrogação da licença, mediante a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, junto à Receita Federal.

A prorrogação deve ser requerida pela professora na escola no prazo de 30 dias a contar do início da licença. No período da prorrogação, os salários são pagos pela empresa, que deduz os valores do imposto a pagar.

 

 


 

 

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