Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CSP-CONLUTAS.
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Hora extra

As atividades extraordinárias devem ser remuneradas com acréscimo de 50%. Por força dos Acordos Coletivos de Trabalho, o adicional de hora extra no SESI e no SENAI é de 70%.
O DSR de 1/6 deve ser pago sobre as horas extras, já acrescidas do adicional. É obrigatória a discriminação em holerite.

Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

 

 

 

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