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Hora-ativdade
A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola na preparação de aulas, bem como elaboração e correção de provas e exercícios.
O adicional de hora-atividade é de 5% na educação básica e ensino superior. No SESI e no SENAI, a hora-atividade é de 15% (5% para os técnicos de ensino, cujo regime de contratação é diferente). Professores de informática não têm direito à hora-atividade porque 15% de sua jornada já é destinada à preparação de atividades no local de trabalho. |
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