FGTS
Depósito mensal
O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada do FGTS, o correspondente a 8% da remuneração total.
Não há incidência de FGTS sobre a participação nos lucros e resultados, nem na complementação do auxílio-doença.
Os valores são corrigidos mensalmente, no dia 10, pela TR mais juros anuais de 3%.
Extratos e consultas
O controle sobre todas as contas de FGTS, atuais ou antigas, é muito importante. Os extratos devem ser sempre guardados, pois são a melhor fonte de informação. Veja quais as ferramentas disponíveis:
Cartão do cidadão
Permite consultas e saques (até R$ 600,00) do FGTS, do seguro desemprego e do PIS. Também é necessário para o acesso a consultas por meios eletrônicos (celular, computador e terminais). O cartão é gratuito e pode ser solicitado em qualquer agência da CEF ou por telefone (0800-726.0101).
Saiba mais:
http://www.caixa.gov.br/fgts/cartao_cidadao.asp
Consultas e extratos do FGTS
- extratos impressos - A CEF envia pelo correio, bimestralmente, extratos do FGTS. Ainda é a melhor forma de consulta e por isso deve ser sempre guardado. Se você não está recebendo, atualize o seu endereço pela internet ou pelo telefone 0800-726.0101.
Atenção! Esses extratos registram os depósitos dos últimos 12 meses. Para informações mais completas, é preciso solicitar um extrato analítico em qualquer agência da CEF.
- celular - A CEF pode enviar mensalmente o saldo do FTGS por mensagem de texto (SMS) . É preciso ter o Cartão do Cidadão e cadastrar o número do celular. Também é possível fazer consultas no site, por celular (WAP).
- site da CEF - permite consulta do FGTS, seguro-desemprego e PIS. Pode ser acessado por computador ou celular. É preciso ter o Cartão do Cidadão.
- terminais da CEF - A consulta é feita com o Cartão do Cidadão, nos terminais em agências ou casas lotéricas.
Serviços de informações da CEF: 0800-726.0101
http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp
Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa está prevista na Constituição Federal. Ela é calculada sobre todos os depósitos e correções realizados durante o contrato de trabalho, mesmo que nesse período tenha havido saque (por aposentadoria, compra de casa própria etc).
Por esse motivo, o extrato de FGTS emitido pela CEF dispõe das duas informações: o saldo atual e o saldo para fins rescisórios. Esse último serve como referência para o cálculo da multa, porque desconsidera todos os saques, como se eles não tivessem ocorrido.
A multa é depositada na conta vinculada de FGTS.
Saques do FGTS
Situações que permitem o acesso ao FGTS:
- demissão sem justa causa;
- término do contrato de experiência sem continuidade do trabalho (ainda que por iniciativa do professor) ou término do contrato por prazo determinado;
- rompimento do contrato de experiência ou por prazo determinado por iniciativa da escola;
- pedido de demissão do professor já aposentado;
- extinção da empresa;
- morte do empregado (o saque é feito pelos dependentes, assim informados pelo INSS);
- idade igual ou superior a 70 anos (o saque é feito mensalmente;
- aquisição de casa própria, pagamento de prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor por financiamento de casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas, por decreto, pelo Governo Federal.
-doenças:
soropositividade ao HIV do titular da conta ou seu dependente;
neoplasia maligna do titular ou dependente;
doenças terminais (inclusive por acidentes) do titular ou dependente.
a) saque de contas inativas
Conta inativa é aquela que não recebe depósito há mais de um ano. O dinheiro poderá ser sacado, desde que, após ter pedido demissão, o titular permaneça três anos sem registro em carteira. Vale, portanto, para quem saiu da rede privada para dedicar-se ao ensino público. O saque é feito na data do seu aniversário.
O prazo de três anos não se aplica aos casos de aposentadoria, aquisição ou amortização de financiamento de casa própria, soropositividade ao HIV, câncer e doenças em estágio terminal.
O FGTS decorrente dos contratos de trabalho extintos até 13/07/90 pode ser sacado sem nenhuma restrição, a qualquer tempo.
b) saque do FGTS e aposentadoria
O professor aposentado pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- na concessão da aposentadoria, ainda que permaneça no emprego
Podem ser sacadas todas as contas existentes (ativas ou inativas).
- na vigência do contrato de trabalho (saque mensal)
É garantido o acesso ao valor mensalmente depositado pela(s) escola(s) na(s) qual(is) o professor trabalhava quando se aposentou. É interessante para quem continuou lecionando após a aposentadoria.
Essa regra não vale para a admissão em novos empregos após a aposentadoria. Nesse caso, o saque será possível apenas na rescisão contratual, inclusive por pedido de demissão.
- na rescisão contratual
Toda rescisão contratual do professor aposentado garante o saque do FGTS, inclusive se ele pediu demissão.
Como sacar:
O saque deve ser requerido em qualquer agência da CEF, pessoalmente ou por procuração específica para esse fim, mediante a apresentação dos documentos exigidos. O dinheiro é liberado em cinco dias úteis.
Feita a requisição, solicite que o valor seja disponibilizado no dia 10, para não perder a correção do mês.
Valores já disponíveis até R$ 600,00 podem ser retirados com o Cartão do Cidadão em terminais de auto-atendimento da CEF, inclusive em casa lotéricas.
Se você for correntista da CEF, pode solicitar a transferência eletrônica para a conta, sem nenhum ônus.
Veja a relação dos documentos:
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp
c) saque do FGTS e rescisão contratual
Quando há rescisão contratual, a empresa dá entrada ao processo para o saque . A liberação do dinheiro ocorre em cinco dias úteis. O resgate é feito em qualquer agência da CEF pessoalmente ou por procuração específica para esse fim, mediante a apresentação dos documentos exigidos para o saque.
Procure aguardar até o dia 10, para não perder a correção do mês.
Se você for correntista da CEF, poderá solicitar que o FGTS seja transferido eletronicamente para sua conta, sem ônus.
Documentos necessários para o saque
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp
d) saque do FGTS por doença
É garantido o saque do FGTS nas seguintes situações:
- soropositividade ao HIV do titular da conta ou seu dependente;
- neoplasia maligna do titular ou dependente;
- doenças terminais (inclusive por acidentes) do titular ou dependente.
Caso a conta continue a receber depósitos depois do saque, o trabalhador poderá continuar solicitando a liberação dos valores, mediante a apresentação dos documentos necessários, até a cessação do fato que deu origem ao saque (alta médica ou falecimento).
Procedimentos e documentação necessaria para o saque:
http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_doen.asp
Uso do FGTS para compra de ações
O FGTS pode ser utilizado na compra de ações de algumas empresas, predeterminadas pelo governo. O uso está limitado a 50% do valor existente na conta. Feita a opção, o dinheiro deve permanecer aplicado por, pelo menos, doze meses. Esta "carência" não se aplica aos casos de demissão, aposentadoria, câncer (titular ou dependentes), soropositividade ao HIV, fim do contrato de experiência ou morte do titular.
O dinheiro investido e seus dividendos não poderão ser sacados, a não ser nas circunstâncias previstas neste capítulo. Em caso de demissão sem justa causa, os 40% só são calculados sobre os depósitos feitos pela escola, acrescidos da correção oficial do FGTS. |