Férias coletivas
As férias dos professores são coletivas, gozadas em julho (exceto no SESI e SENAI) e estão disciplinadas nas Convenções Coletivas.
O período de férias deve estar previsto no calendário escolar, entregue aos professores todo o início do ano.
Qualquer alteração no período de gozo deve ser aprovada por um colegiado interno, no início do ano letivo. O SINPRO deve ser comunicado da mudança.
Forma e prazo de pagamento das férias
O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o DSR e todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra habitual etc.). Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.
O salário e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias.
Férias para quem tem menos de um ano na empresa
Se o professor tem menos de um ano de casa, a CLT determina que as férias e o adicional de 1/3 sejam pagos proporcionalmente, na base de 1/12 para cada mês trabalhado. Inicia-se a partir daí um novo período aquisitivo que servirá para o gozo das férias do ano seguinte.
O restante do mês de julho é pago, então, como salário, até o 5º dia útil de agosto.
INSS, imposto de renda e FGTS
O desconto previdenciário incide sobre a soma do salário de férias e o adicional de 1/3.
Quanto ao Imposto de Renda, a remuneração de férias (salário mais adicional) é tributada separadamente dos demais valores recebidos no mês. Se fosse tudo somado, o desconto na fornte seria muito maior.
Há depósito de FGTS sobre o salário de férias e o adicional de 1/3.
|