Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CSP-CONLUTAS.
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Férias

O adicional constitucional corresponde a 1/3 do salário de férias (remuneração total do professor e média de horas extras). Deve ser pago até 48 horas antes do início das férias.
Sobre o adicional incide INSS e FGTS. Para o desconto de imposto de renda na fonte, o adicional é somado ao salário de férias e tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês.

Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 

 

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