Exame médico demissional
O professor demitido deve submeter-se a exame médico demissional até a data da homologação, salvo se a última avaliação médica periódica na empresa tiver ocorrido há menos de 135 dias.
Cabe à empresa arcar com os custos do exame e escolher o local onde ele será realizado.
A homologação não pode ser feita sem a apresentação do atestado médico.
NR-7
7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
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