Demissão por diminuição no número de alunos
Havendo supressão de classe ou curso provocada pela diminuição do número matriculados, é possível a demissão sem justa causa até o início do ano letivo, sem a Garantia Semestral de Salário.
Na educação básica, a comunicação poderá ser feita até a primeira semana de aula e no ensino superior, até a segunda semana letiva.
Vale lembrar que a demissão sem justa causa às vésperas da data base garante ao professor um salário a mais, além das outras indenizações já garantidas.
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