Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Demissão - comunicação da dispensa (prazos)

Algumas indenizações na demissão sem justa causa variam de acordo com a data em que é feita a comunicação da dispensa. Veja os principais prazos:

- no final do primeiro semestre: até o dia que antecede o início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (ou 30 dias, se o aviso prévio for trabalhado).

- no final do segundo semestre: até o dia que antecede o início do recesso, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (ou 30 dias, se o aviso prévio for trabalhado).

O descumprimento desses prazos e condições resultará no pagamento do semestre seguinte (Garantia Semestral de Salários), exceto quando a demissão decorrer de supressão de classe provocada pela diminuição no número de alunos matriculados ou quando o professor não tiver tempo mínimo de serviço na empresa

Demissão comunicada entre os dias 30/12/2009 e 29/01/2010
Se a demissão for comunicada entre 30/12/2009 e 29/01/2010, o professor deverá receber uma indenização adicional correspondente a um mês de sua remuneração. Esse multa é devida porque o aviso prévio, mesmo indenizado, se projeta a menos de trinta dias da data base.

 

 
 
 

 

 

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