Comunicação - quando pedir demissão
A forma mais indicada para pedir demissão varia de acordo com a época em que o professor está se desligando e da sua possibilidade em cumprir ou não o aviso prévio.
Pedido de demissão no final do ano
Para os professores de educação básica e ensino superior, o pedido de demissão no final do ano letivo está regulamentado nas Convenções Coletivas.
A carta de demissão deve ser entregue no seu último dia de trabalho (até um dia antes do início do recesso). Dessa forma, fica garantido o pagamento de indenização correspondente aos dias de recesso (na educação básica, até o dia 20/01 e no ensino superior, até o dia 18/01).
Professores do SESI e do SENAI também devem formalizar a demissão no último dia de aula. Eles receberão as férias coletivas de janeiro, acrescidas do adicional de 1/3.
Pedido de demissão no final do primeiro semestre
Quando possível, o último dia de trabalho deve corresponder à data que antecede o início das férias coletivas (ou recesso, para os professores do SESI e do SENAI). Você pode comunicar a demissão com antecedência de trinta dias e cumprir o aviso prévio ou notificar a escola no último dia de trabalho (nesse caso, deve solicitar a dispensa do aviso prévio).
Pedido de demissão durante o semestre
Procure comunicar a demissão com antecedência de 30 dias e cumpra o aviso prévio. Se não for possível, solicite a dispensa do aviso prévio. Caso o empregador não permita o desligamento imediato, poderá descontar das verbas rescisórias multa no valor de um salário mensal. Se o saldo foi negativo, as verbas são zeradas.
Pedido de demissão no contrato de experiência
Se você não pretende continuar na escola, procure trabalhar até o último dia do período de experiência. Caso contrário, terá de arcar com multa correspondente a 50% dos dias que estiverem faltando para o contrato terminar. A multa será deduzida das verbas rescisórias (dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13 º proporcional). Se o saldo for negativo, o valor é zerado.
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