Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Compensação de horas

2. Compensação de horas

"Banco de horas" é o nome "fantasia" quando o trabalhador acumula uma quantidade de horas não trabalhadas e as repõe em um ou mais dias. O artigo 59 da CLT foi alterado em 1998 (depois, em 2001) em meio à crise financeira mundial de 1997/1998, como paliativo à queda na produção industrial brasileira: com baixa demanda, o empregado trabalharia menos e, retomada a produção, ele compensaria as horas não trabalhadas.
Como se vê, é uma circunstância muito diferente das escolas que propõem trocar "emendas de feriados" (feitas por causa do aluno e não do professor) por reuniões pedagógicas, festa junina, feira de ciências, mostra cultural, olimpíada de matemática etc etc. Aqui, as escolas estão querendo simplesmente deixar de pagar o trabalho do professor.
Ainda que a empresa proponha a compensação de horas, é exigido acordo coletivo com o sindicato. E cada hora compensada deve valer, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal de trabalho.


 

 

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