Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Cesta básica

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as escolas de educação básica estão obrigadas a conceder mensalmente uma cesta básica de 24k (12k em escolas com até 100 alunos).
Existem duas situações em que a cesta básica poderá não ser concedida: nas escolas que possuem apenas educação infantil e em cursos de formação profissional não integrados ao ensino médio.

Manutenção da cesta básica
A cesta básica deve ser entregue também nas férias e no recesso e durante a licença médica e a licença maternidade.
Professor demitido sem justa causa recebe a cesta básica no aviso prévio, ainda que indenizado.

Substituição da cesta básica
Eventual substituição da cesta básica, obrigatória na educação básica, por cartão de alimentação exige acordo coletivo, com a participação do sindicato e aprovado por assembléia dos professores. O acordo deve assegurar um valor razoável e critérios de correção anual, para evitar o achatamento no valor de compra.

 

 

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