Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Aviso Prévio

A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata do trabalho, pagando o aviso prévio indenizado.
A dispensa do trabalho não pode ser verbal: tem que constar do comunicado de demissão.
Quando o aviso prévio for trabalhado, a CLT faculta ao empregado escolher entre não trabalhar os sete dias que precedem o término do contrato de trabalho ou duas horas mais cedo.
O valor das horas extras habituais integram o aviso prévio, mesmo quando indenizado.

CLT
Art. 487
§ 1º -
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
(...)
§ 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado
.

 

 

 

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