Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Aviso Prévio

A CLT determina que a empresa deve ser comunicada com trinta dias de antecedência. Se não for possível, o professor deve solicitar a dispensa do trabalho no período de aviso prévio. A escola pode aceitar ou não.
Se não houver liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado arcará com multa de um salário, que será descontada das verbas rescisórias. Se o saldo for negativo, a conta é zerada.
Essa regra geral pode ser adaptada às especificidades do trabalho docente e do calendário escolar, especialmente no pedido de demissão no final do ano, que está regulamentado nas Convenções Coletivas de ensino superior e educação básica.

 CLT 
 Art. 487.
(...)
 § 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

 

 

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