|
|
|
|
Atestados médicos para abono de faltas
Em licenças de até 15 dias, são aceitos atestados médicos ou odontológicos emitidos por
- órgãos públicos
- profissionais credenciados ou conveniados com a empresa (planos de saúde coletivos, por exemplo)
- profissionais credenciados ou conveniados com o SINPRO
- profissionais particulares, com atestado convalidado pelo SINPRO. No ensino superior não é exigida a convalidação.
|
|
|