Adoção (licença adotante, salário maternidade), prorrogação da licença)
Deve ser requerida junto ao INSS. Comunique a escola por escrito, informando a data de início do afastamento.
A partir de 02/11/2009, com a entrada em vigor da Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009) a licença passará a ter duração de 120 dias na adoção ou guarda judicial de criança de qualquer idade.
Até lá, o período de afastamento depende da faixa etária da criança: 120 dias, se ela tiver até 1 ano; 60 dias, para criança entre 1 e 4 anos e 30 dias, se tiver entre 4 e 8 anos.
O salário maternidade deve ser requerido em agência da Previdência, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida (pela internet, só é possível se a professora trabalha em uma única escola e mesmo assim, deve ser evitado).
Prorrogação da licença maternidade por adoção
Na iniciativa privada, a licença poderá ser ampliada em até 60 dias (na adoção de crianças de até 1 ano); 30 dias (crianças a partir de 1 ano até 4 anos de idade) ou 15 dias (crianças a partir de 4 anos até 8 anos de idade). Cabe ao empregador optar pela ampliação da licença, mediante a inscrição da empresa no Programa Empresa Cidadã, junto à Receita Federal.
A prorrogação deve ser requerida pela professora diretamente na escola no prazo de até trinta dias do início da licença maternidade.
Veja:
Decreto 7.052
LEI 11.770
Salários durante a licença
Durante a licença em caso de adoção a professora recebe o salário maternidade, pago pela Previdência Social, ainda que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
O valor do salário maternidade por adoção corresponde à remuneração integral da professora, descontada a contribuição previdenciária e, quando houver, o imposto de renda na fonte. A professora tem direito aos reajustes salariais ocorridos durante a licença e ao pagamento da PLR (educação básica).
O pagamento mensal é feito diretamente pela Previdência (e não pela escola). Se houver prorrogação da licença, esse período adicional é pago pela empresa, que depois deduzirá a importância do imposto a pagar.
Maiores informações:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=769
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