Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos. Filiados à FEPESP, CONTEE, DIAP e CONLUTAS.
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Aborto espontāneo ou previsto em lei

Em caso de aborto - morte do feto até a 23ª semana de gravidez -, a licença é de duas semanas. É obrigatória a apresentação de atestado médico à escola.

Se a morte ocorrer a partir da 23ª semana, a professora tem direito à licença maternidade de 120 dias, paga pela Previdência Social.

 

 

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