Abono de faltas durante a gravidez
Durante o perído de gestação, a trabalhadora tem garantido dispensa do trabalho para realização de, pelo menos, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares.
CLT, art. 392
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§ 4º - É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
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II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
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