Abono de faltas
O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com cópia, protocolada pela escola, de todo documento entregue para justificar a ausência.
Situações em que o abono de faltas é obrigatório:
- Doença: em licenças de até 15 dias, são aceitos atestados médicos ou odontológicos emitidos por:
- órgãos públicos
- profissionais credenciados ou conveniados com a empresa (planos de saúde coletivos, por exemplo)
- profissionais credenciados ou conveniados com o SINPRO
- profissionais particulares, com atestado convalidado pelo SINPRO. No ensino superior não é exigida a convalidação.
- Acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes de até 6 anos: um abono por semestre, garantido a professores de educação básica e do SESI e SENAI.
- Gravidez: no mínimo, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares, durante o período de gestação. Apresente atestado.
- Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias por morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob a dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito. Consulte, também, a Convenção Coletiva.
- Casamento: nove dias corridos. Entregue cópia do registro de casamento.
- Realização de exame vestibular: não há limite de dias. Peça comprovante e entregue cópia na escola.
- Comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, quantas vezes houver a convocação. Solicite atestado do órgão público e entregue na escola.
- Doação de sangue: uma vez por ano. Solicite atestado e entregue na escola.
- Assembléias do SINPRO: dois abonos por ano, mediante a apresentação de atestado emitido pelo SINPRO.
- Congresso sindical: o abono de faltas está disciplinado na Convenção Coletiva. Faça a consulta.
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